A DESTRUIÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA COMO TÁTICA DA GUERRA HÍBRIDA

Por Matheus Mendes

A destruição da ordem constitucional e legal de um país soberano é uma das táticas mais recentes e bem sucedidas aplicadas sob o conceito de guerra híbrida.

Quando o imperialismo comandado pelos EUA busca um objetivo ou uma posição no cenário global, ele encontra algumas opções: 1) Pode usar o soft power concentrado na mídia internacional, fazendo pressão midiática e diplomática para alcançar seu objetivo, de maneira que seu adversário ceda a sua pressão. Esta tática é empregada lo default, aquele que busca hegemonia busca, por isso mesmo, monopolizar o discurso. 2) Pode promover uma ação coordenada nas relações comerciais, operando com sanções e medidas financeiras e comerciais de retaliação contra o seu adversário geopolítico. É o caso da recente guerra comercial e cambial contra a China e os bloqueios econômicos contra Cuba, Coreia do Norte e, mais recentemente, Venezuela, onde o sufoco econômico é usado como arma e pressão diplomática. 3) Pode entrar em confronto militar direto com o adversário, seja em guerra aberta ou por meio da guerra por procuração (Proxy Wars), meio pelo qual um aliado se alça ao ataque em nome dos interesses imperialistas. É o caso da Guerra do Iraque, quando se trata de invadir diretamente, e da tentativa de insuflar conflitos bélicos contra a Rússia por meio da Ucrânia ou do uso do Estado Islâmico para tomar de assalto o Estado sírio, nos casos de guerras por procuração. 4) Finalmente, uma tática um tanto mais recente a ser empregada, e talvez por isso mesmo inovadora, é a tática da influência e desestabilização jurídica do ordenamento legal de um país por meio de introdução de teorias alienígenas e entendimentos externos a fim de implodir o sistema jurídico nacional da vez, em geral sob o mantra do  ‘combate à corrupção’. Esta tática é amplamente aplicada no Brasil. 

A tática consiste, simultaneamente, em levar à mídia um discurso de combate à corrupção, realizar acordos bilaterais de cooperação entre órgãos de controle e fiscalização e compartilhamento de dados, treinar agentes públicos da lei, como juízes, procuradores e polícias, e importar para dentro do ordenamento jurídico algumas técnicas e teorias do direito que facilitam a subversão do ordenamento corrente, de forma que sua confusão, embaraço e deslegitimação paralisem os negócios nacionais e fragilizem a robustez do sistema de proteção legal. Dito de outro modo, não é que novas leis importadas sejam simplesmente introduzidas, como os EUA fez após invadir o Iraque, quando, naquela ocasião, o império já possuía um projeto de partilha dos campos de petróleo em que cada área já estava designada para cada petrolífera, mas, em geral, o próprio sistema legal rui em si mesmo, o que pavimenta uma via para uma reorganização legislativa em prol de um novo desenho administrativo e financeiro, transigindo o sistema de proteção social estabelecido legalmente. 

Esse braço da guerra híbrida está em franca operação ao menos desde à Ação Penal 470 —  o mensalão — com o grande debate que se seguiu no STF sobre novos graus de ativismo judicial convenientes e oportunos a partir do uso da teoria do domínio do fato pelo Min. Joaquim Barbosa. A escolha do advogado Barroso, grande adepto do ativismo neoconstitucionalista, para uma cadeira no Supremo não é mera acaso. A famigerada liminar de Gilmar Mendes cassando a nomeação de Lula para o Ministério da Casa Civil foi apenas um dos capítulos da já normalizada guerra de liminares que provoca confusão e contrariedade no seio da Corte, em profusões de decisões meramente ocasionais.

Os efeitos são certamente deletérios em matéria de direitos uma vez adquiridos. O STF age na esfera política decisivamente: autoriza venda de subsidiárias de estatais sem autorização ou consulta ao Congresso; muda entendimento de garantia constitucional para prender candidato à presidência após a 2a instância; cassa candidaturas eleitorais via TSE; não se escandaliza frente à supressão do governo à conselhos civis da Administração; fica inerte perante a vazamentos de investigações que lhe são convenientes, mas se insurge quando os vazamentos o atinge, como no caso da punição aos agentes da Receita que ousaram vasculhar a declaração de renda de ministros. E os efeitos são em cascata: vide as propostas de Paulo Guedes para redefinir marcos tributários constitucionais e reorganizar a administração federal, vendendo empresas públicas e sufocando autarquias. Daí que há de se falar num ataque à Constituição, uma vez  que, no Brasil, uma série de questões estão constitucionalizadas – de direitos sociais a reforma agrária, de garantias dos servidores públicos à repartição tributária, todos objetos de ataques diretos. As leis que são alteradas ou criadas a partir da desestabilização política são prioritariamente aquelas que atacam a proteção trabalhista, previdenciária, de financiamento e dotação de programas e serviços sociais básicos, como saúde, educação e pesquisa científica. 

A tática híbrida se resume, portanto, a um conjunto de infiltrações jurídicas, capaz de alterar, em prol dos interesses imperialistas externos, a superestrutura jurídica de um estado-nação. Embora essa tática esteja sendo aplicada gradualmente ao longo de sucessivos governos, desde à criminalização do caixa eleitoral do PT por meio do escândalo propagandeado como Mensalão, ainda no primeiro Lula, passando pela ampliação dos poderes do Ministério Público, no movimento midiático da Globo contra a PEC 37, de supetão no meio das jornadas de junho de 2013, já no governo Dilma e, adentrando na reforma trabalhista no governo ilegítimo de Temer; é, no governo atual, no entanto, que a efetividade dessa política é ainda mais evidente e perversa: Bolsonaro todo dia ataca as normas legais de proteção do meio ambiente, autoriza novos agrotóxicos, ataca o direito à vida dos indígenas, e seus ministérios publicam decretos de regulamentação que alavancam o retrocesso, a exemplo dos decretos de armas e de restrição a entrada de estrangeiros de Moro, ou as veiculadas propostas de mudança dos impostos e de desregulamentação econômica, a exemplo da MP da “liberdade econômica”  e do projeto de desvinculação total das receitas da união. Como se não fosse o bastante, a tática híbrida gera também um movimento de retrocesso em relação a acordos internacionais. Quando Bolsonaro ataca verbalmente o acordo de Paris e propõe mudanças no fundo da Amazônia, ou quando se apressa junto a Macri para celebrar um quase-acordo comercial entre Mercosul e Europa que ninguém sabe ao certo do que se trata, contrariando a tradição de prudência do Itamaraty, o que se está a fazer não é senão operar a desestabilização, um senso de desnorteio que se propõe a redefinir princípios da nação, como o senso de cooperação entre os povos ou a simples proteção dos direitos humanos, de preferência, destruindo-os. 

Que o leitor não se engane. Não é que a destruição da ordem constitucional gere o caos, mas, ao contrário, ela é tão somente um efeito do caos instalado, que se constitui, entretanto, simultaneamente, como objetivo e tática do novo modelo de guerra combinada, um  híbrido de métodos tradicionais com não-convencionais. Assim, o império do caos, no caso brasileiro, avança por todas as frentes: em seu discurso midiático, reforça na mídia a necessidade dos bancos se apropriarem da previdência social dos brasileiros, ao mesmo tempo em que coloca a Lava Jato em jogo para tirar Lula de cena, atropelando todos os princípios constitucionais do devido processo legal, agindo para ocasionar um impeachment traumático que culmina com a alçada ao Planalto de um inepto útil ao projeto internacional da nova extrema-direita pensada por Steve Bannon, o estrategista de Trump. Isto quando não usa o Brasil como peça de sua guerra por procuração contra a Venezuela, ou quando vai ao mercado de privatização à varejo de Guedes e compra uma fatia da Petrobrás ou uma Embraer completa, com selo de aprovação do Exército Brasileiro. O caos vende. E é tudo free, menos o Lula. 

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