A Luta por hegemonia na extrema direita e as denúncias de Sergio Moro: entenda os crimes cometidos por Jair Bolsonaro

Bolsonaro foi atacado pelo agora ex-ministro mais popular de seu governo, que no exercício do cargo, descarregou suas baterias não exatamente contra a esquerda, mas surpreendentemente (ou não) contra a família Bolsonaro, dando início à luta por hegemonia na extrema direita.

A direita genocida e entreguista começa a se dilacerar pela vaga no segundo turno de 2022 contra o PT (se houver eleição).

De um lado, o atual presidente Jair Bolsonaro, representação máxima do que há de pior e apoiado pelo que há de mais detestável na sociedade brasileira: racistas, estupradores, pastores traficantes, pedófilos, empresários brasileiros genocidas e escravocratas (a mais nojenta, inumana e escravocrata elite nacional do planeta), sonegadores que sonham com uma sociedade militarizada e com o ultra liberalismo selvagem, a escória da polícia e das FFAA e milicianos sanguinários. Todos com uma só intenção: Transformar o país num enorme campo de concentração e implantar o capitalismo mais selvagem que já se teve ideia na história da humanidade.

De outro, seus inimigos, não necessariamente aliados: o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, genocida assumido, que sonha em ser presidente da República já em 2022 e tem usado a máquina securitária do estado do Rio de Janeiro contra os filhos de Bolsonaro, especialmente Carlos e Flávio Bolsonaro, os reis da rachadinha. O governador de São Paulo João Dória, empresário sanguessuga e emblema máximo de uma nação forjada por um dos escravismos mais sanguinários da história da humanidade, fruto da metamorfose do PSDB que em 30 anos se desgraçou de partido liberal serviçal dos USA para partido liberal-fascista. E por fim, o agora ex-ministro indemissível de Bolsonaro, Sergio Moro, agente da CIA e do The American Deep State, o maior perigo para Segurança Nacional e o maior sucesso americano em sua tática de Lawfare na América Latina.

Passemos agora aos crimes e ao que os definem no ordenamento jurídico.

A Constituição Federal no artigo 85, conceitua de forma genérica os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República e determina que lei os definirá, bem como suas penas.

Desta forma, a lei mencionada no artigo 85 da Constituição é a de nº 1079 de 1950, onde as condutas e penas estão definidas de forma mais objetiva.

Atente-se para o fato de que Jair Bolsonaro não apenas teria cometido crime de responsabilidade, mas também crime comum, previsto no Código Penal Brasileiro.

Se comprovadas as acusações do agora ex-ministro Sérgio Moro contra seu ex-chefe, Jair Bolsonaro teria incorrido em quatro crimes (três deles previstos na Lei 1079/50, a Lei dos crimes de responsabilidade) e o quarto, um crime comum, previsto no artigo 299 do Código Penal. Segue:

(1) o de atentar contra a probidade na administração pública, crime de responsabilidade previsto no artigo 4º da Lei 1079/50

(2) o de “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição”, crime de responsabilidade previsto no inciso 4 do artigo 9º da Lei 1079/50”

(3) o de “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo”, crime previsto no inciso 7 do mesmo art. 9º da Lei 1079/50 mencionado acima.

(4) por fim, o crime de inclusão por funcionário público de declaração falsa em documento público, previsto no artigo 299 do Código Penal.

A Câmara dos Deputados é o órgão responsável pelo juízo de admissibilidade (que deve ser aprovado por três quintos de seus membros) das denúncias, ou seja, por dar o sinal verde para o julgamento no Senado.

Para que Bolsonaro seja considerado culpado, dois terços dos senadores (54 senadores) devem votar pela sua condenação. Se confirmados, os três primeiros crimes gerariam perda do cargo, com a inabilitação por oito anos, para exercício de funções públicas, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único).

O último se trata de crime comum e o julgamento ocorre no Supremo Tribunal Federal, ainda assim a Câmara dos Deputados possui um papel crucial nos julgamentos do presidente da República por crimes comuns, sendo a responsável, uma vez mais, por exercer o juízo de admissibilidade da acusação, agora por 2/3 de seus membros (art. 86, caput, CF).

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