Hoje na História: promulgada a primeira constituição republicana do Brasil

Via História do mundo

Neste dia, em 24 de fevereiro, de 1891, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil foi a segunda constituição do Brasil e primeira no sistema republicano de governo, marcando a transição da monarquia para a república.

Logo após a Proclamação da República, a família real foi expulsa do Brasil e um Governo Provisório foi organizado. Era responsabilidade desse governo fazer a transição para o modelo republicano, promovendo as principais mudanças necessárias para consolidar-se a república. Os membros desse governo dividiam-se entre aqueles que defendiam um governo autoritário e aqueles que defendiam um governo liberal, com ênfase na garantia das liberdades individuais.

O marechal Deodoro da Fonseca, um nome influente do Exército na época, e um dos condutores do golpe em 15 de novembro, foi nomeado para ser o presidente do Brasil em caráter provisório. Esse governo de transição procurou manter a ordem pública e criar símbolos que remetessem à nova forma de governo.

Esses novos símbolos serviriam para ressaltar os valores republicanos e impregná-los no imaginário popular do brasileiro. Assim, houve a substituição de topônimos (nomes de locais públicos), a bandeira foi modificada, novas personalidades transformaram-se em “heróis da pátria” e, naturalmente, era necessário mudar a Constituição.

Para garantir a nova Constituição, era preciso formar uma Assembleia Constituinte, a instituição formada por deputados e senadores que redigiriam a nova Carta. A eleição para a Constituinte foi realizada em setembro de 1890, e o resultado dela delimitou a face desse órgão: elitista.

A Constituinte trabalhou na elaboração da nova Carta por três meses e realizou sua promulgação em 24 de fevereiro de 1891. Como parte do seu trabalho, foi realizada uma eleição presidencial indireta. Os dois principais candidatos à presidência do Brasil nessa eleição foram:

  • Deodoro da Fonseca: 129 votos
  • Prudente de Morais: 97 votos

Em 1891, 234 congressistas escolheram Marechal Deodoro da Fonseca na Presidência da República. As eleições diretas só vieram a ocorrer três anos depois, em 1894.

Características gerais da Constituição

O nome do país ficou definido como “Estados Unidos do Brazil” (escrevia-se “Brazil” na época).

Como um elemento básico da constituição, o federalismo é um sistema político caracterizado pela união das federações que formam a Nação, mas dentro de uma estrutura que garante autonomia política para estados e municípios. Assim, nele o poder é descentralizado, e estados e municípios ganham poder político.

Esse sistema, na época, permitiu que os coronéis, homens com grande poderio econômico, pudessem ampliar sua atuação nas regiões que habitavam. Os estados puderam garantir-se muita autonomia, e isso lhes permitiu criar impostos, formular leis próprias, deter propriedade sobre riquezas naturais em seus territórios etc.

O federalismo permitiu a ampliação da influência das oligarquias no interior brasileiro.

Aboliu-se o quarto poder que existia no Brasil durante a monarquia (Poder Moderador) e foi adotado o princípio dos três poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário. Separou-se Estado e Igreja, consolidando o laicismo como fundamento primordial do Estado brasileiro.

Foi instituído o cargo de presidente e abolido o de primeiro-ministro.

Os cargos de presidente e o de vice ficaram determinados com quatro anos de duração, e não haveria possibilidade para reeleição. Entretanto, não foi criado nenhum mecanismo para garantir a lisura do sistema eleitoral, o que contribuiu para que a fraude eleitoral se estabelecesse como uma grande prática eleitoral do Brasil na Primeira República.

Foi o estabelecido o sufrágio masculino, embora existisse uma série de limitações do acesso masculino ao voto. As mulheres não tinham direito ao voto

O Golpe de Três de Novembro

Golpe de Três de Novembro – Wikipédia, a enciclopédia livre

Em novembro, do mesmo ano, o marechal Deodoro da Fonseca, orquestrou o Golpe de Três de Novembro, dissolvendo o Congresso Nacional. No dia 3, o presidente assinou dois decretos, um dissolvendo o congresso e o outro decreto instaurava o estado de sítio, pelo qual ficavam suspensas todas as disposições da nova constituição republicana relativas aos direitos individuais e políticos. A partir daquele momento, qualquer pessoa poderia ser presa sem direito a habeas corpus ou defesa prévia. Neste mesmo dia, o Exército do Brasil cercou a Câmara e o Senado, prendendo opositores e alguns ex-aliados de Deodoro, como Quintino Bocaiúva.

Este Golpe de Três de Novembro tinha como objetivo estabelecer e se fazer cumprir a Constituição de 1891, este dia também é considerado um dos estopins da Revolução Federalista.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *