PEC 06 – O CRIMINOSO DESMONTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO

Por Christian Balducci e Alvaro Mattos

Ao entrar no aplicativo Itaú online, a primeira mensagem que aparece é a seguinte: “No Itaú você tem Previdência com TARIFA ZERO”. A reforma da previdência não é uma reforma, é um desmonte. O que está em jogo é a defesa do sustento de boa parte da sociedade. Se aprovada, o povo brasileiro precisará de 40 anos de contribuição – de trabalho ininterrupto – para a obtenção 100% do benefício. A principal modalidade de aposentadoria dos trabalhadores é por idade e, aumentando-a, exclui-se da previdencia 60% da classe. E o que a proposta traz? Ela eleva para 20 anos o tempo mínimo de contribuição (antes de 15 anos) sendo que, após esse período, o trabalhador só poderá contar com 60% do benefício. A cada ano a mais, dois pontos percentuais serão acrescentados. Ou seja, a totalidade será obtida depois de 40 anos de recolhimento. A antiga regra de transição era de 21 anos, agora serão 12: a transição existe justamente para não ocorrer uma mudança abrupta.

Haverá um roubo das pessoas idosas, dos pensionistas e dos deficientes. O governo quer dar um calote na população brasileira, por exemplo, ao desvincular o salário mínimo da FGTS. O Brasil é um país de grandes desigualdades sociais, econômicas e físicas. O IDH, Índice de Desenvolvimento Humano, é baixo em milhares de municípios. Nas regiões sul e sudeste, a expectativas de vida é maior. Para obter o LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social, será somente a partir dos 70 anos de idade. A Previdência social cuida de 24% do PIB, aproximadamente 1 trilhão e 300 bilhões de reais. Com a reforma, Paulo Guedes meterá a mão nesse dinheiro, levando-o para o sistema financeiro. Uma reforma do tributário ao reverso. O sistema atual que é o da repartição, onde a previdência tem maior alcance na sociedade, chegando na população pobre e rural, passará para o sistema de capitalização, onde o trabalhador não será atendido pela gestação do Estado, mas sim por bancos privados.

A proposta é desumana, perversa e cruel. Por isso a Previdência privada só é aprovada à base da força. Ela tem que ir para lata do lixo. Num lixo que não é pra ser nem reciclado pois é tóxico. Essa (d)eforma define qual é o tipo de país que a elite quer e interessa aos banqueiros rentistas: estarem na posse desse dinheiro para investirem na especulação, emprestar, etc… Hoje o Brasil está completamente ajoelhado e se transformou num sabujo do rentismo que lucra e ao que parece, continuará lucrando muito. Grandes grupos de investimentos estão de posse de títulos públicos e abocanham 50% do PIB brasileiro (3,5 trilhões) só de juros da rolagem da dívida. O Brasil que carrega na história um processo de desigualdade absoluta, num sistema de financeiros onde 4 bancos lucraram – com aumento de 20% – só em 2018, 73 bilhões de reais, sendo que o Itaú lucra 3 vezes mais do que gasta em prestação de serviços: as tarifas bancárias pagam 3 vezes o que é necessário custear todos seus funcionários. A especulação financeira não significa investimento na indústria e produção, ou seja, ao contrário do que dizem, isso acelera a desindustrialização do país, causando cada vez mais recessão, desemprego, e miséria. Com a Reforma da Previdência, o Brasil ficará cinza.

Há déficit na Previdência social? Existem diversos analistas, economistas e especialistas em previdência social afirmando que existe esse déficit na previdência social, baseado no seguinte argumento: as receitas advindas das contribuições dos trabalhadores e autônomos, são inferiores às despesas com aposentadorias e pensões. De fato, partindo destas premissas, vê-se que a contribuição de trabalhadores não é suficiente para arcar com pensões e aposentadorias atualmente. Dito isto, qual seria o fundamento para a afirmação de que não há déficit na previdência social? Simples: as receitas advindas das contribuições dos trabalhadores e autônomos é apenas uma das fontes da previdência social, descritas no artigo 195 da Constituição, segue o texto: CF/88 – Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) .

Para afirmar que há déficit na Previdência Social, um analista ‘’esquece’ os outros dispositivos constitucionais, presentes no artigo 195 da CF/88, onde encontram-se as demais fontes de custeio da previdência social. Basicamente existem quatro fontes de custeio da previdência, previstas no artigo 195 da CF/88, que não são contabilizados pelos defensores da reforma:

(1) – contribuição do empregador, artigo 195, inciso I: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;

(2) – contribuição do empregado, artigo 195, inciso II: II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

(3) – recursos advindos de jogos de loteria, artigo 195, inciso III: III – sobre a receita de concursos de prognósticos;

(4) – recursos advindos de impostos sobre importação, artigo 195, inciso IV: do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Além dos recursos mencionados acima, o parágrafo 4º do artigo 195, permite que sejam elaboradas leis que determinem outras fontes de custeio, segue o texto:

CF/88 – Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

Para afirmar que há déficit na Previdência Social, o analista ‘’esquece’ os outros dispositivos constitucionais, presentes no artigo 195 da CF/88, onde encontram-se as demais fontes de custeio da previdência social. Basicamente existem quatro fontes de custeio da previdência, previstas no artigo 195 da CF/88, que não são contabilizados pelos defensores da reforma: 

(1) – contribuição do empregador, artigo 195, inciso I: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; 

(2) – contribuição do empregado, artigo 195, inciso II: II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

(3) – recursos advindos de jogos de loteria, artigo 195, inciso III: III – sobre a receita de concursos de prognósticos; 

(4) – recursos advindos de impostos sobre importação, artigo 195, inciso IV: do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Além dos recursos mencionados acima, o parágrafo 4º do artigo 195, permite que sejam elaboradas leis que determinem outras fontes de custeio, segue o texto:

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Somadas as quatro fontes, há superávit na previdência social, e não déficit. Se contabilizadas apenas as receitas das contribuições dos trabalhadores, há déficit. No entanto, é a própria constituição quem determina as receitas, desta forma, não considerá-las é uma impropriedade, quem desconsidera as outras quatro fontes, precisa justificar essa omissão, que possui apenas um propósito: o convencimento de que há déficit na previdência. 

Para isso, inseriram até uma palavra nova do léxico do trabalhador: “capitalização”. Em suma, existem ainda outras fontes de custeio, aqui tratamos apenas das elementares. Não há e nunca houve “déficit’’ ou ‘’endividamento descontrolado” na previdência social. 

O foco da proposta é a população pobre. Por que ter extinção do abono salarial? dos benefícios? quem ganha? O abono salarial deixará de existir para 21 milhões de brasileiros. No brasil o aposentado já contribui. Talvez isso seja único no mundo. O projeto deixa na sombra o conteúdo. Invenções jurídicas são necessárias para a fusão dos diversos temas contidos nele. Saúde e seguridade por exemplo, chegando na altura daquilo que não pode ser feito na reforma trabalhista. A reforma não é igual à todo povo brasileiro. É para um extermínio de pobres e idosos. Um extermínio de vontade da população de baixa renda. Quando se mexe com a extrema pobreza, auferindo um salário mínimo de pessoas de 65 anos, um dos objetivos é o extermínio da população pobre.  As mãos de um brasil pensado por Paulo Guedes e por Bolsonaro só bate e apedreja. Não combate a sonegação. É a institucionalização da capitalização. Tal qual 1977, numa lei aprovada pelos militares, haverá uma ‘’modernização’’ do capital financeiro. Quem vai pagar os custos dos que serão desbeneficiados? Os grandes capitães da indústria? Os agroboys? O mercado?

Uma reforma misógina (muito perversa para as mulheres – que menos ganham e mas trabalham), sexista e anti pobre que ocupa o sonho de um Presidencia da República. As emissoras defendem e não entrevistam opiniões diversas, pelo contrário, só clãs aristocratas dos bons costumes que tem obsessão de entregar e destruir o país. A GLOBO antes absolutamente anti-corrupta, notícia que o problema da reforma não é o legislativo, basta o governo entrar de corpo e alma nela. E o que isso significa? A GLOBO exige que o governo suborne o congresso. Ao mesmo tempo, exibem uma propaganda massiva-moralista pró-previdência: “Você acha justo se aposentar aos 62 anos enquanto sua patroa se aposenta aos 55?”; “Você acha justo trabalhar o ano inteiro enquanto o as populações rurais trabalham em um pedaço de ano apenas?”; “Você acha  certo pagar por quem nunca trabalhou?”. Hoje, o Chefe do Banco Itáu, Candido Bracher afirmou esperar a aprovação da reforma no segundo semestre: “O governo tem força para aprovar Previdência Ambiciosa.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *