A NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO DE LULA NO CASO DO TRIPLEX – O PROCESSO AINDA NÃO ACABOU

Por Alvaro Mattos

Lula é acusado de praticar corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais especificamente, o Caso do triplex do Guarujá no mérito possui como ato criminoso atribuído, interferências de Lula na Petrobrás para favorecer contratações com a OAS.

A condenação de Lula foi confirmada em segunda a terceira instâncias (respectivamente, TRF4 e STJ), a despeito da ausência de crime, registre-se, mais do que ser inocente, mais do que não ter praticado crime, no caso Triplex sequer há apontamento do crime, o que inclusive dificulta o trabalho da defesa.

O suposto ato criminoso nunca foi identificado e a própria sentença é confessa nesse ponto: não há data, local ou prova do ato, sequer há menção à sua real existência, há apenas uma referência à “ato de ofício indeterminado”, a acusação não conseguiu sequer apontar o cometimento do crime, em suma, Moro condenou Lula por ato que o próprio Moro afirma NA SENTENÇA desconhecer, segue trecho:

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam. (…) Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

Após incessante assédio policial, judiciário e midiático e após ter sua vida privada devastada, nada foi encontrado contra Lula, o que confirma a tese do Lawfare*  como instrumento do imperialismo em sua guerra híbrida.


* https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2018/02/guerra-hibrida-contra-o-brasil-o-lawfare-e-o-julgamento-de-lula-por-ilton-freitas/

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